Art. 1.º - A Associação Atlética Banco do Brasil de Macapá-Ap, reger-se-á por seu Estatuto, este regimento interno e pelas demais deliberações de seus órgãos;
Art. 2.º - O presente regimento interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3.º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados;
DOS ASSOCIADOS
Art. 4.º - A AABB – Macapá-Ap, é formada pelas seguintes categorias de associados:
I - Associados Efetivos - os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentado;
II - Associados Beneméritos - os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laboral, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;
III - Associados Comunitários - os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;
IV - Associados Parentes - os parentes dos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos;
V - Associado Empresa - os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;
Parágrafo único - Também são admitidos como associados os seus dependentes, conforme o disposto no art. 8º.
VI – Associado Individual – Membros da sociedade onde atue o Banco do Brasil e que não desejem associar-se com seus dependentes.
Art. 5.º. Para admissão no quadro de associados o pretendente terá que:
I – Se funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil e/ou membro da comunidade:
a - preencher proposta solicitando sua admissão;
b- juntar documentação comprobatória dos dependentes;
c - autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação;
d - juntar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;0
e - ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.
II – Se parente de funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil:
a - atender ao disposto no inciso I;
b - manter conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
c - comprovar seu parentesco com associado efetivo.
Art. 6.º - O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social, que será fornecida mediante pagamento de uma taxa.
Parágrafo único - A expedição de 1ª e 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de taxa equivalente a 1/5 (um quinto) do valor da mensalidade.
Art. 7.º - A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de jóia equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.
DOS DEPENDENTES
Art. 8º - São dependentes dos associados;
I - o cônjuge;
II - os filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 18 anos, se universitários até 24 anos;
III - o companheiro ou companheira com quem viva “more uxório";
IV - o pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos que vivam na companhia do associado;
V - os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES:
Art. 9.º - Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e/ou seu dependente que comprometa a dignidade e o decoro embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único - na aplicação da pena levar-se-ão em conta os antecedentes e o grau de dolo ou culpa do associado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as conseqüências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 10 - São penas disciplinares;
I - advertência;
II - afastamento do recinto;
III - suspensão de direitos;
IV - eliminação;
V - destituição.
Art. 11 - São competentes para aplicar penalidades:
I - as de advertência e/ou afastamento do recinto: qualquer membro dos Conselhos ou Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
II - as de suspensão e eliminação: Conselho de Administração;
III - as de destituição: o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho Deliberativo.
Art. 12 - São passíveis de punição:
I - com pena de advertência, os atos que importem em conduta incompatível ou anti-social aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II - com afastamento do recinto:
III - com pena de suspensão, após processo a que se refere o art. 10, § 1º, os atos referidos no item II supra;
IV - com pena de eliminação:
V - com pena de destituição:
Art. 13 - O associado eliminado poderá ser readmitido:
I - na hipótese do art. 12, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II - nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 14 - O processo referido no art. 10, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:
I - notificará o associado através de correspondência, da acusação, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando no máximo 3 (três) testemunhas;
II - após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o associado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
III - a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado sem justificativa na reunião implicará no julgamento à revelia;
IV - os depoimentos, quando for o caso, deverão ser tomados isoladamente;
V - concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração que dará publicidade do feito.
Art. 15 - O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar através de Portaria;
Art. 16 - Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos e comunicada por escrito ao associado, inclusive a aplicada ao seu dependente;
Art. 17 - Caso a infração tenha sido cometida por menor de 18 anos, o Processo Disciplinar será instaurado em nome do associado responsável, o qual será notificado a fim de que possa exercer o seu direito de defesa.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 18 - A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;
Art. 19 - Nos períodos de "férias” ou “temporada" o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal;
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 - O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, quinzenalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros;
Art. 21 - As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único: Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos;
Art. 22 - A presença às reuniões será anotada em livro próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa.
DO PRESIDENTE
Art. 23 - Ao Presidente competem, além das atribuições constantes do art. 25 do Estatuto Social:
I - Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II - Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
III - Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vices Presidências e a nomeação de seus titulares;
IV - Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios, com outras entidades afins;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 24 - Além das atribuições constantes do art. 26 do Estatuto Social e de outras fixadas pelos órgãos deliberativo e administrativo, competem a cada vice-presidente:
I - nomear "ad referendum" do Conselho de Administração os diretores de sua área;
II - assinar com o Presidente do Conselho de Administração as correspondências de sua área;
III - elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
IV - elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área, até 90 (noventa) dias antes do inicio do exercício financeiro e fiscalizar a sua execução;
V - regulamentar, com o Conselho de Administração, e "ad referendum" do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 25 - Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I - Ao Vice-Presidente Administrativo:
II - Ao Vice Presidente Financeiro
III - Ao Vice Presidente Social, Ambiental e Cultural:
IV - Ao Vice Presidente Patrimonial e Infra-estrutura:
V - Ao Vice Presidente Desportivo;
VI - Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados;
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 26 - A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração. (Fixar e Publicar horário)
Parágrafo único - A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, ambientais, culturais e recreativos.
Art. 27 - O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, autorização provisória ou convite.
Parágrafo 1º: Fica vedado ao Associado, seus dependentes e convidados, ingressar com alimentos e bebidas de qualquer natureza nas dependências desta Associação.
Parágrafo 2º: Fica vedado ao Associado, seus dependentes e convidados, promover a venda de todo e qualquer produto nas dependências desta Associação, salvo mediante contrato para esse fim.
Art. 28 - Os convidados poderão ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, desde que apresentem convites expedidos pela Secretaria da Associação, solicitados pelo sócio no horário de funcionamento; de terça a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas para que seja preenchida a ficha de controle de emissão de autorização e/ou convites;
Parágrafo único - O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 29 - Não será permitido o ingresso de animais, salvo nos casos de exposições;
Art. 30 - Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou político partidárias no recinto do clube.
DA SECRETARIA
Art. 31 - À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
Parágrafo único – O horário de funcionamento da Secretaria será determinado pelo Presidente do Conselho de Administração e fixado nos quadros de avisos da Associação.
DOS EMPREGADOS
Art. 32 - A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 33 - A partir da aprovação deste regimento, os associados não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Associação.
Parágrafo único - A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.
DA SEGURANÇA
Art. 34 - Cabe aos empregados encarregados da segurança, contratados ou não e devidamente uniformizados e identificados, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
Parágrafo único – Cabe ao Presidente do Conselho de Administração a contratação temporária dos serviços ou a sua terceirização, obedecendo aos critérios de melhor custo/benefício.
DO FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS
BARES E RESTAURANTES
Art. 35 - Os serviços de bar e de restaurante, devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado, sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionada pela Vice Presidência Administrativa.
Art. 36 - Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros, através do regime de arrendamento, locação ou comodato a critério do Conselho de Administração.
DOS SALÕES DE FESTA
Art. 37 - Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais;
Art. 38 - Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.
Parágrafo Único - O acesso de não associados para participar de eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de ingresso com valor previamente estabelecido pelo Conselho de Administração.
Art. 39 - Os salões de festa poderão ser locados para solenidades estranhas às atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 40 - O associado tem o direito de utilizar as áreas de churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das mesmas por qualquer outro associado.
DA SINUCA
Art.41 - Nos jogos de sinuca, privativo dos associados, poderá ser cobrado dos não sócios, uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração;
Parágrafo Único - Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, poderá o Conselho de Administração autorizar, através de convite expedido pela Secretaria da Associação, o ingresso de convidado, acompanhado de associado, para participar de jogos de sinuca;
Art.42 – Os associados e eventuais freqüentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos e das partidas.
Art.43 - É proibida a presença de menores de 14 anos na sala de jogos desacompanhados de seus responsáveis legais.
Parágrafo Único: fica vedada a prática de apostas de qualquer natureza.
Art. 44 - Periodicamente, a AABB, em consonância com o Art. 25, inciso V, alínea ‘b’, deste regimento, a Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking da Associação.
Art. 45 - Os torneios promovidos na AABB serão regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca.
DO GINÁSIO
Art. 46 - A utilização do ginásio será, preferencialmente, dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube;
Art. 47 - Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB;
Art. 48 - Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse;
Art. 49 - A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis;
Art. 50 - O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
DA PISCINA E DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 51 - O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de Macapá.
Parágrafo Único - É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina e do parque aquático;
Art. 52 - Para o ingresso na piscina e no parque aquático, é obrigatória a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico;
Art. 53 - Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento;
Art. 54 - A freqüência de menores nas piscinas e no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, sendo que os menores de 5 (cinco) anos, serão obrigados a usar coletes salva-vidas, eximindo-se o Clube ou seus dirigentes por quaisquer acidentes que porventura venha a ocorrer.
Parágrafo único - Os coletes salva-vidas de que trata o caput deste artigo, é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Art. 55 - Todo usuário das piscinas e do parque aquático deverão passar pela ducha na entrada desses ambientes.
Art. 56 - É proibido nas piscinas e no parque aquático:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares, óleos, bronzeadores ou quaisquer produtos químicos.
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – utilizar qualquer tipo de bóias;
VII – levar alimentos ou bebidas, bem como utilização de copos de plástico; de vidro, garrafas plásticas; de vidro ou similares e quaisquer tipos de brinquedos, inclusive bolas de plástico, balões etc.;
VIII – Usar trajes inadequados para o banho como: shorts de algodão, cuecas, saídas de banho, bermudas e camisetas;
IX – Namorar ou praticar atos libidinosos que deponham contra a moral e os bons costumes.
DA SAUNA
Art. 57 - O Clube, através do Presidente do Conselho de Administração, poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento;
Parágrafo único - O convidado pagará o valor definido pelo Conselho de Administração.
Art. 58 - Por medida de precaução, os freqüentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.
Parágrafo Único: Não é permitida a entrada com trajes inadequados, bermudas, camisetas, shorts e saídas de praias, bem como, fazer a barba ou utilizar qualquer tipo de cremes, sabonetes e xampu, na área interna da sauna.
Art. 59 - É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Art. 60 - O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida à regulamentação pertinente;
Art. 61 - A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado;
DA BIBLIOTECA
Art. 62 - A biblioteca da AABB destina-se à consulta e ao empréstimo de livros e outras publicações, aos associados e seus dependentes;
Art. 63 - A consulta ou leitura no recinto da biblioteca pode ser feita sem maiores formalidades, sendo livre o acesso dos usuários aos catálogos e estantes;
Art. 64 - Não é permitido o ingresso na biblioteca de quem esteja, mesmo se tratando de crianças, em trajes de banho;
Art. 65 - Não serão objetos de empréstimo domiciliar as obras raras e as de consultas, tais como mapas, dicionários, enciclopédias e outras;
Art. 66 - Para a retirada de qualquer publicação, torna-se necessária a inscrição de leitor, mediante a apresentação de sua carteira social;
Art. 67 - Cada leitor terá um cartão de identificação, numerado e intransferível, que permanecerá na biblioteca a fim de facilitar o controle das obras em seu poder;
Art. 68 - O leitor poderá retirar 02 (dois) livros e 02 (duas) revistas cada vez, pelo prazo de duas semanas;
Art. 69 - Findo o prazo normal do empréstimo, o leitor poderá renová-lo mediante consulta à biblioteca, por mais uma semana, caso a obra não esteja sendo procurada por outra pessoa;
Art. 70 - Quem atrasar a devolução das obras sob empréstimo pagará uma multa de 1/20 (um vinte avos) do valor da mensalidade, por volume e dia corrido, incluindo-se os sábados, domingos e feriados;
Art. 71 - Em caso de dano ou extravio de obras emprestadas, o leitor se compromete a entregar à biblioteca um exemplar igual ou a indenizá-lo de acordo com o preço de mercado vigente;
Art. 72 - As dívidas não liquidadas no prazo de 30 dias serão encaminhadas à secretaria para serem cobradas do associado ou dependente, juntamente com sua mensalidade;
Art. 73 - A impossibilidade do ressarcimento acima implicará no imediato cancelamento de sua inscrição e na pena de advertência, por escrito;
DO FUTEBOL DECAMPO, FUTEBOL SETE E ARENA SOCCER
Art. 74. – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo de futebol e arena soccer, em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
I - seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
II - seleções da AABB, para treinamento;
III - associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
IV - associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.
Art. 75. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Departamento de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 76. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais estabelecidas pela FIFA, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico.
I - Proceder às alterações nas regras do futebol sete, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
Art. 77. São consideradas condutas antiesportiva ou anti-social:
I - Desistir de jogar;
II - Abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
III - Não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador para a posição;
IV - Dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
V - Rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
VI - Não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
VII - Envolver-se em briga corporal;
VIII - Envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
IX - Praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.
X - Caberá ao árbitro fazer relatório circunstanciado sobre os fatos que envolvem a exclusão e expulsão de atletas e encaminhá-las ao Vice-Presidente de Esporte que, por sua vez, as encaminhará ao Conselho Disciplinar para condução do referido processo, que posteriormente encaminhará ao Presidente do Conselho de Administração.
XI – É proibida a participação de atletas, nos eventos esportivos desta Associação, que estejam visivelmente sob efeitos substâncias alucinógenas ou bebidas alcoólicas.
Art. 78. – A locução esportiva deverá obedecer ao que está previsto no Art. 30 deste Regimento.
Art. 79. – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio, sendo debitado o valor em sua conta-corrente.
Art. 80.– Os associados efetivos e comunitários, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 81. – Fica proibido aos Associados e seus convidados fazerem uso de quaisquer tipos de aparelhagem e equipamentos de som nas dependências da Associação.
Parágrafo Único: O seu descumprimento acarretará em aplicação das penalidades previstas no Art. 10 deste Regimento.
Art. 82. – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 83 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.
Art. 84 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidade não prevista neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 85 – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 07/01/2009 do Conselho Deliberativo, entra em vigor nesta data.
O arquivo original está completo já com as últimas alterações
Segunda
Fechado para Manutenção
Terça à Sexta
08:00h às 22:00h
Secretaria
Ginásio
Quadra de tênis
Quadra de volei areia
09:00h às 17:00h
Piscina semi olímpica
Piscina Marajó
09:00h às 19:00h
Secretaria
Sábado, Domingo e Feriados
08:00h às 19:00h
Ginásio
Quadra de tenis
Quadra de volei areia
08:00h às 18:00h
Parque aquático
Aquamax
ToboÁgua
Sábado, Domingo e Feriados
09:00h às 18:00h