em 29-07-2023 às 16:46.
PORTARIA RESOLUTIVA 001/2023 O Presidente Administrativo da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB MACAPA, com sede na Rodovia Duca Serra, KM 01, Bairro Alvorada, Macapá – Amapá, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.192.837/0001-30, Senhor MAX NEY MACHADO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais Estatutárias e Regimento Interno da AABB Macapá, determina: Tendo em vista o risco iminente e permanente no momento de utilização das piscinas que compõem o complexo da AABB Macapá e para se prevenir eventuais acidentes envolvendo os banhistas frequentadores, especialmente no que se refere às crianças menores de 08(oito) anos, para a utilização das piscinas será obrigatório seguir as seguintes regras: 1. Crianças de até 08 (oito) anos de idade, ou medindo até 1,10m (um metro e dez centímetros) de altura, somente poderão utilizar as piscinas marajó, semiolímpica e piscina de ondas, devidamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis, e estarem utilizando, obrigatoriamente, sem qualquer exceção, equipamento de flutuação individual, como boia de braço, tipo anel flutuante ou coletes. 2. Fica expressamente proibida a utilização de qualquer utensilio de vidros dentro das piscinas, bem como de alimentos, inclusive em até 01m (um metro) de sua borda. 3. Para a utilização das piscinas, será obrigatória, sem exceções, a utilização de roupas de banho. 4. Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Macapá-AP 29 de julho de 2023. ASSOC. ATL. BANCO DO BRASIL – AABB